
RASTREABILIDADE DOS RESÍDUOS
A rastreabilidade dos resíduos é a melhor forma do gerador obter as informações detalhadas de todos os resíduos encaminhados à destinação final, através de registros e relatórios, onde é possível acompanhar todo o processo, desde o início da coleta até o seu destino final, garantindo a adequada destinação.
CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
O Certificado de Destinação de Resíduos (CDR) é instrumento documental que aprova o encaminhamento e o tratamento dos resíduos, atendendo a Norma ISO 14001 e, serve como base para o preenchimento do relatório de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (RAPP) previstas na Lei 10.165 de 2000 IBAMA, bem como o inventário de resíduos da CETESB apresentados anualmente. A partir do documento, a empresa tem garantia para mostrar aos seus clientes e órgãos competentes que realiza a disposição final de seus resíduos de forma adequada e prevista pela legislação ambiental.
DESTINAÇÃO ADEQUADA
A destinação adequada inclui, de acordo com a Lei 12.305/2010 art. 9º, o gerenciamento dos resíduos, em sua ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final. A destinação final adequada dos resíduos visa evitar os efeitos negativos ao meio ambiente e à saúde humana, visto as diferentes formas de destino final admitidas pelos órgãos competentes.